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O seguro do seu ingresso

Seguro Proteção
Ingresso

O Seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites da apólice a restirtuição ao Segurado/Beneficiário do valor pago no ingresso, em Virtude do não comparecimento do Segurado a evento contratado em consequência da ocorrência dos riscos previstos e cobertos nas referidas condições especiais e/ou particulares(Resumo das consições Gerais), observando os limites máximos de indenização fixados para cada cobertura da apólice e o limite Máximo de Garantia estabelecida para apólice, expressamente fixado pelo segurado no certificado de Adesão.
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Seguro multirrisco eventos, cobertura não comparecimento. Código susep
nº 15414.000669/2008-72

Entenda um pouco mais

Riscos cobertos

O seguro tem por objetivo garantir na forma prevista nas condições especiais, o pagamento dos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de indenização expressamente fixado pelo segurado, em decorrência do não comparecimento do segurado a evento contratado em consequência dos riscos abaixo.
Os riscos excluídos você encontra dentro da página de riscos cobertos.

Morte

Morte do próprio Segurado, ou, Morte do cônjuge ou parente de primeiro grau.

Acidente pessoal ou enfermidade

Acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado.

Sinistro

Liquidação e indenização

Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado / Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela seguradora

A

Os atos ou providências que a seguradora praticar após o Sinistro não importam, por si, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada

B

A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o Segurado tiver disponibilizado toda a documentação solicitada

C

Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulação do Sinistro, após a entrega de toda documentação e informações solicitadas, a indenização será atualizada monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE à índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre a data da comunicação do Sinistro e a data do efetivo pagamento

D

Na hipótese da extinção do índice pactuado no item "D" acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor

E

Além do previsto no item "D" acima, serão aplicados juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, do 1º dia útil posterior ao fim do prazo de 30 dias para regulação até a data do efetivo pagamento

F

Cancelamento do seguro

O seguro poderá ser cancelado antes da realização do evento contratado na área do Segurado deste SITE, ou, na Central de Relacionamento da Corretora no Telefone (11) 2305-7181. A Seguradora providenciará a devolução do prêmio pago liquido de IOF.

Como proceder em caso de sinistro?

Em caso de impedimento do Segurado de comparecer a evento contratado, o Segurado / Beneficiário deverá prontamente comunicar a ocorrência do sinistro via: 

Detalhes Morte

Impossibilidade de comparecimento

Do segurado em virtude da Morte do próprio segurado , ou morte do cônjuge ou parente de primeiro grau, desde que:

0% de Franquia

Restitui 100% do valor do ingresso

Documentação em caso de sinistro

Cópia do comprovante de residência, documento com foto do Segurado / Beneficiário e Atestado de óbito. Caso o evento tenha ocorrido com um dos parentes acima, anexar comprovante de parentesco.

Detalhes Acidente pessoal ou enfermidade

Impossibilidade de comparecimento

Do segurado, devido a acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado

0% de Franquia

Restitui 100% do valor do ingresso

Documentação em caso de sinistro